quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Da coluna Painel S.A.


As Empresas Simples de Crédito, criadas em abril por lei para emprestar a pequenas empresas, fizeram 1.700 operações, com valor total de R$ 40 milhões, segundo o SEBRAE. Foram abertas 529 instituições do tipo, com capital total de R$ 230 milhões.

em 12.dez.2019 às 2h30 por joana.cunha@grupofolha.com.br






quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Conteúdo Gratuito do SEBRAE/SC


(...) o Sebrae/SC criou um conteúdo gratuito e exclusivo para auxiliar os empreendedores catarinenses a constituírem uma ESC. Os materiais podem ser acessados pelo link http://sebrae.sc/simplesdecredito (...)

em 03/12/2019


Coluna Observador de Afonso Ritter no Jornal do Comércio


O mercado nacional recebeu muito bem a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) ao final de abril deste ano, tanto que, até o final de novembro, já haviam surgido 518 no Brasil e 34 no Estado, segundo o presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial - Factoring do RS (Sinfac-RS), Marcio Aguilar. A ESC é uma nova estrutura mercantil com três objetivos: financiar, emprestar e descontar ativos financeiros para o Microempreendedor Individual (MEI), empresa de pequeno porte e microempresa. Seu titular não pode captar recursos de terceiros, opera só com os próprios. Na verdade, ele atua onde o banco tradicional não chega. E, em meio ano de atuação, já movimentou em negócios R$ 40 milhões no País.

em 03/12 às 09h58min


quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Parceria entre SEBRAE e BB beneficia ESC

(...)

No acordo, o Banco do Brasil será a principal plataforma para as Empresas Simples de Crédito (ESC), que é um dos meios para os pequenos negócios obterem empréstimos a baixo custo e sem burocracia. O banco vai oferecer assistência creditícia, privilegiando os clientes qualificados pelo Sebrae com melhores taxas, tarifas de serviço diferenciadas e Cartão do Empreendedor. Especialistas das duas instituições farão orientação conjunta e uma troca de experiências para melhor atender aos donos de pequenos negócios.

(...)

25/11/19 às 17:36 - Por: Yago Modesto com informações da Imprensa Sebrae


quinta-feira, 24 de outubro de 2019

420 empresas simples de crédito já emprestam para MEIs e pequenos negócios no país, diz Sebrae


Até o fim de setembro, 420 Empresas Simples de Crédito (ESC) foram abertas no país.

A taxa de juros média praticada para o segmento é de 40% ao ano. A expectativa é de que o número de ESCs chegue a 490 até o fim deste mês. Em agosto, 230 estavam em operação.

De acordo com levantamento do Sebrae, a maioria das pessoas que decidiram abrir uma companhia desse tipo (55%) já atua em outra atividade relacionada ao crédito ou ao mercado financeiro.

Dessas, a maior parte (63%) trabalha com factoring, modalidade parecida com a ESC, que possibilita empréstimo a pequenas e médias empresas. Outros 22% têm empresas financeiras, 16% têm securitizadoras e 6% têm empresas de cobrança.

Segundo a pesquisa, os empreendedores que já atuam com factoring disseram ter optado pela nova modalidade, principalmente, pela possibilidade de se enquadrar no sistema de tributação de lucro presumido (mais vantajoso que o de lucro real) e também de trabalhar com empréstimos com garantias reais, por meio de alienação fiduciária.

Por G1
22/10/2019 - 17h30 



terça-feira, 15 de outubro de 2019

Principais dificuldades dos pequenos negócios

(...)
“O acesso a crédito ainda é um ponto de fragilidade para as micro e pequenas empresas, mas que começa a mudar com a criação e expansão da Empresa Simples de Crédito pelo país. Com dinheiro no caixa, o dono do pequeno negócio ganha fôlego para investir em ações de marketing para também atrair mais clientes”, pondera o presidente do Sebrae, Carlos Melles. (...)

por Redação, em 14/10/2019

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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Spreads bancários vão ter que cair, diz Guedes


Ao participar do Brasil Investment Forum 2019, evento promovido pelo governo em São Paulo, o ministro da Economia, Paulo Guedes disse que "a competição bancária está aumentando não só pelas fintechs, que é a competição que vem do futuro, mas tem a do passado também, as empresas simples de crédito. Isso tudo vai começar a comprimir os spreads", em referência à diferença do custo de captação das instituições e as taxas de juros cobradas dos clientes no crédito.

Eduardo Simões
10/10/2019 14h51




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terça-feira, 8 de outubro de 2019

Pequenos negócios x acesso a crédito


Empreender no Brasil é tarefa difícil, exige dedicação extrema, persistência e vonta­de de vencer. Além dessas prerrogativas o empreendedor precisa superar dificuldades que extrapolam o seu poder de gestão, estamos fa­lando da burocracia pública excessiva e da falta de crédito financeiro.
Lutamos durante anos, através dos mais dife­rentes Governos Federais, mostrando que a vida do empreendedor brasileiro era muito difícil e burocrática. Comprovamos, por diversas vezes, que essa burocracia governamental apenas difi­cultava a vida daquele que mais produz e mais trabalha neste País, porém quase nunca éramos ouvidos.
Jorginho MelloSenador da República


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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Empresa não tão simples de crédito

O espírito da legislação era de que fossem criadas muitas ESCs, constituídas por pessoas físicas que atuariam no mercado de crédito, por meio da criação de uma empresa que necessita, apenas do registro nas Juntas Comerciais, atuando como financeiras, sem necessidade de autorização do Banco Central.

A ESC de fato, é de fácil constituição, já a operacionalização dos seus negócios não é nada simples, ao contrário do que se chegou a apregoar e pensar.

O artigo 5º da Lei Complementar 167 estabelece parâmetros, alguns salutares, mas que retiram a simplicidade do “crédito olho no olho”, inspiração das ESCs.

Já em seu inciso II é determinado que as operações de crédito das ESCs sejam formalizadas por meio de um contrato e cuja cópia deverá ser entregue à contraparte, eliminando a informalidade.

No inciso III existe a previsão de que a movimentação dos recursos será realizada mediante débito e crédito em contas de titularidade da ESC e da contraparte, ou seja, não estamos mais falando de um crédito a “desbancarizados”.

Complicando, ainda mais, a empresa que deveria ser simples, temos a disposição prevista no parágrafo terceiro, que estabelece o registro das operações em registradoras autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.

Ao estabelecer o registro das operações em registradoras, a referida lei impõe um ônus ao crédito que deveria ser simples e com certeza dificultará a difusão das operações.

Embora o nome Empresa Simples possa induzir que a tributação seguirá a condição do chamado Simples Nacional, o regime simplificado de tributação, o artigo 8º determina que a ESC deverá transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), suprimindo a “simplicidade” tributária.

Finalmente, a LC 167/2019 alterou o inciso V do artigo 9º da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e incluiu as ESCs nas modalidades sujeitas a mecanismos de controle através do COAF, obrigando-as a adotar políticas e procedimentos permitam prevenir e combater a lavagem de dinheiro.

Apesar da meritória a intenção dos idealizadores da ESC, em buscar inserir no mercado de crédito pessoas físicas capitalizadas e até então fora deste certame, que de forma fácil e rápida poderiam criar uma empresa para realizar empréstimos, tal objetivo se frustrou em parte, diante das formalidades contratuais e contábeis, da necessidade do registro das operações em entidades registradoras, bem como a sujeição às regras relativas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Acreditamos que diante da complexidade operacional das Empresas Simples de Crédito, o perfil de empresário que irá aceitar o desafio de ser um Empresário Simples de Crédito será aquele que já atua no chamado “Fomento Comercial” uma atividade extremamente sinérgica com as ESCs e cujos empresários estão preparados para vencer os obstáculos burocráticos contidos na LC 167/2019.

José Luís Dias da Silva
sócio da Dias da Silva Advogados e consultor da ANFAC 

Publicado em 23/05/2019 às 05:00





Novo Cadastro Positivo vai impulsionar empréstimo via ESC

Com a entrada em vigor do novo Cadastro Positivo (CP), os consumidores e as empresas poderão negociar melhores condições de acesso ao crédito a partir de suas informações financeiras. Quanto mais elevada a nota de crédito ou escore, maiores serão as chances de obter crédito a juros menores e com melhores condições de pagamento. 
Na avaliação de Elias Sfeir, presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito), "o Cadastro Positivo adquire importância maior, pois em cenário de baixo ou nenhum acesso a produtos e serviços financeiros, o CP será a principal ou a única fonte de consulta para análise de crédito, assumindo o protagonismo da inclusão financeira dos desbancarizados e na avaliação mais precisa e justa do tomador do crédito”.
O proprietário da ESC poderá recorrer à nota de crédito antes de tomar a decisão de conceder ou não o crédito solicitado. O CP servirá assim como impulsionador dos empréstimos via ESC, já que dará segurança às transações, permitindo ao credor conhecer o tomador de crédito.

          Publicado em 30 set 2019, 07h22- Atualizado em 30 set 2019, 17h09